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Número |
Resumo |
Documento |
001/2022 |
Que o Poder Executivo cumpra a Lei Federal 11.350/2006, art. 9º - H, que trata do fornecimento e custeio da locomoção necessária para o exercício das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combates às Endemias, que utilizam transporte próprio para chegar às comunidades, com o pagamento de indenização transporte, correspondente aos gastos efetuados por cada servidor para atender sua área de atuação.
Texto que trata do assunto na Legislação Federal citada.
“Art. 9º-H. Compete ao ente federativo ao qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades, conforme regulamento do ente federativo.” (Redação dada pela Lei nº 13.708 de 2018)
Indicação: Joel Piekler, André Nava e João Carlos Dalberto.
Status: Rejeitado |
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